DECRETO N. 42.261, DE 29 DE JULHO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 13.150.000.000,00, autorizado pelo artigo 56 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 13.150.000.000,00 (trezentos bilhões e cento e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso ae arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nas termos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Sailes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de julho de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral