DECRETO N. 42.261, DE 29 DE JULHO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 13.150.000.000,00, autorizado pelo artigo 56 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 56 da
Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$
13.150.000.000,00 (trezentos bilhões e cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o excesso ae
arrecadação do exercício, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nas termos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Sailes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de julho de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral