DECRETO N. 42.262, DE 29 DE JULHO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.000.000.000,00, autorizado pelo artigo 57 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, suprimidas, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as condições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral