DECRETO N. 42.263, DE 29 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda autorizada a promover, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 11, do Decreto n. 26.106,
de 13 de julho de 1956, a aquisição direta de uniformes
destinados aos servidores com funções enumeradas no
artigo 2.º, do referido diploma legal.
Parágrafo único -
Na Capital a aquisição será feita pelo
Departamento de Administração, e no Interior pelas
Delegacias Regionais de Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.