DECRETO N. 42.263, DE 29 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a promover, em caráter de exceção ao disposto no artigo 11, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, a aquisição direta de uniformes destinados aos servidores com funções enumeradas no artigo 2.º, do referido diploma legal.

Parágrafo único - Na Capital a aquisição será feita pelo Departamento de Administração, e no Interior pelas Delegacias Regionais de Fazenda.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.