DECRETO N. 42.264, DE 29 DE JULHO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 41.495, de 22 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 41.495, de 22 de janeiro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Reitoria da Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, os terrenos abaixo discriminados, com a área total de 13.400,00 m2. (treze mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de São Sebastião, que consta pertencerem a Mario Campani e outro, necessários a construção do Instituto de Biologia Marmha, a saber:
I - um terreno com a área de 13.200,00 m² (treze mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "começa na letra "A", na distância de 8,00 ms. do canto do prédio ocupado pelo Laboratório; dêsse ponto, segue na distância de 66,00 ms., confrontando com a Praia Cabelo Gordo de Fora, até a letra "B", daí, deflete à direita, segue na distância de 200.00 ms., confrontando com herdeiros de Manoel Barroca dos Santos, até a letra "C"; daí, deflete á direita, segue na distância de 76,00 ms., confrontando com quem de direito, até a letra "D''; daí, deflete á direita, confrontando com o Laboratório de Biologia Marinha, segue na distância de 158,00 ms., até a letra "E", canto da casa de pau a pique em ruina; daí, deflete a direita, segue cortando a casa, na distância de 34,50 ms.; daí, deflete a direita, segue na distância de 7.50 ms., confrontando com terrenos de Marinha e prédio do Laboratório, até a letra "A", ponto de partida";
II - um terreno com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "começa na letra "A"; daí, segue na distância de 25,00 ms., confrontando com terrenos de Marinha, até a letra "B"; daí, deflete à direita, segue na distância de 8,00 ms., até a letra "C"; daí, deflete à direita, segue na distância de 25,00 ms., até a letra "D", confrontando com Pedro Ramos; daí, novamente deflete a direita, segue confrontando com terreno de Marinha, na distância de 8,00 ms, até a letra "A", ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 23585|62 da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral