DECRETO N. 42.266, DE 30 DE JULHO DE 1963

Baixa o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, que com êste baixa, assinado pelo seu Comandante Geral.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dias do mês de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral 

REGULAMENTO DO QUARTEL GENERAL DA FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(R.Q.G.)

CAPÍTULO I

Da Conceituação

Artigo 1.º - O Quartel General compreende o conjunto de órgãos incumbidos de assessorar o Comando Geral no planejamento, na coordenação e no comando de tôdas as atribuições afetas à Fôrça Pública, nos têrmos do Art. 183 da Constituição Federal, 148 da Constituição Estadual e em harmonia com O disposto no art. 4.º da lei n. 2905-937.
Artigo 2.º - A organização do Quartel General tem por finalidade possibilitar ao Comando Geral:
1 - Desenvolver as atividades assistenciais e de relações públicas;
2 - Apoiar logísticamente o emprêgo da tropa;
3 - Selecionar, formar, manter instruida e treinada a tropa;
4 - Manter regularidade de atendimento dos serviços de bombeiros; e,
5 - Garantir os direitos e regular os deveres do pessoal na Corporação.

CAPÍTULO II

Da Organização

Artigo 3.º - A organização do Quartel General é a seguinte:
I - Comando Geral
1 - Gabinete:
a) - Relações Públicas;
b) - Consultoria Jurídica;
c) - Ajudância de Ordens.
2 - Serviço de Assistência Social.
II - Estado Maior:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - I/E.M. - Efetivos;
3 - II|E.M. - Operações;
4 - III/E.M. - Planejamento.
III - Inspetoria Administrativa:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - Departamento de Estudos e Planejamento;
3 - Departamento de Contrôle e Fiscalização;
IV - Inspetoria Geral de Formação:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - Departamento de Organização, Formação e Fiscalização da Instrução;
3 - Departamento de Alistamento
4 - Departamento de Desportos.
V - Inspetoria de Bombeiros:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - Departamento de Estudos e Planejamento;
3 - Departamento Técnico;
4 - Departamento de Informação e Estatística;
VI - Ajudância Geral:
1 - Assistente e Secretaria;
2 - Tipografia;
3 - Salário Familia e Contagem de Tempo;
4 - Boletim Geral e Fichário;
5 - Correio e Arquivo;
6 - Alterações do Pessoal;
7 - Justiça e Disciplina;
8 - Secretaria das Comissões de Promoções.
VII - Unidade Administrativa do Q.G.
1 - Companhia de Comando e Ajudância;
2 - Departamento de Polícia Militar;
3 - Secretaria;
4 - Formação de Intendência e Fundos;
5 - Formação de Saúde.
Artigo 4.º - O cargo de Comandante Geral será atribuído a oficial combatente, do último pôsto da Corporação, que tenha o Curso de Aperfeiçoamento, ou excepcionalmente, a oficial do Exército Brasileiro do Quadro das Armas, de pôsto igual ou superior ao do mais alto gráu da Fôrça Pública.
Artigo 5.º - Os cargos de Chefe do Gabinete, Chefe do Estado Maior, Inspetores, Ajudante Geral e Comandante da Unidade Q.G. serão atribuídos a oficiais superiores, do Quadro de Combatentes.
Artigo 6.º - O cargo de Chefe do Serviço de Assistência Social será atribuído ao Capelão da Fôrça Pública.

CAPÍTULO III

Da competência dos órgãos do Quartel General

Artigo 7.º - Compete: 
I - Ao Comando Geral:
1 - Planejar o emprêgo da Corporação no desempenho de suas missões:
2 - Coordenar a ação dos órgãos do Quartel General;
3 - Comandar a Fôrça Pública, deliberando e baixando ordens e instruções sôbre a estrutura e o funcionamento das Unidades e Serviços. 
II
- Ao Gabinete do Comando:
1 - Assistir ao Comandante Geral, no exercício de suas funções;
2 - Prestar assistência jurídica ao Comando e emitir parecer em processos;
3 - Promover as atividades de Relações Públicas da Corporação e desenvolver outras atividades, a critério do Comandante Geral;
4 - Regular as condições de emprêgo do Corpo Musical.
III - Ao Serviço de Assistência Social:
1 - Promover as atividades de Assistência Social na Corporação
IV - Ao Estado Maior:
1 - Assessorar o Comandante Geral no planejamento das atividades operacionais de manutenção da ordem, de segurança pública e de reserva do Exército Brasileiro, fornecendo o levantamento do pessoal e material da Corporação, bem como de outros recursos passíveis de utilização;
2 - Coordenar, controlar, orientar e fiscalizar o emprêgo da tropa no policiamento preventivo-ostensivo e nas ações repressivas contra as perturba- ções da ordem pública, bem como, proporcionar proteção a propriedade, a pessoa e segurança ao exercício dos poderes e autoridades constituidas;
3 - Planejar e propor ao Comandante Geral a fixação dos efetivos e a organização do pessoal e material das Unidades e Serviços, assim como sua localização. 
V - A Inspetoria Administrativa:
1 - Assessorar o Comandante Geral no planejamento e coordenação das atividades relativas as previsões de material e fundos nos têrmos da legislação em vigencia;
2 - Controlar, orientar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
3 - Baixar ordens e instruções para fiscalização dos bens da Corporação.
VI - A Inspetoria Geral de Formação:
1 - Assessorar o Comandante Geral no planejamento e coordenação das atividades de seleção, formação, aperfeiçoamento e desportos, na Corporação;
2 - Baixar ordens e programas, controlando e fiscalizando sua execução.
VII - A Inspetoria de Bombeiros:
1 - Assessorar o Comandante Geral no planejamento e coordenação das atividades de Bombeiros, no Estado de São Paulo;
2 - Elaborar convênios de Bombeiros e fiscalizar seu cumprimento, nos têrmos da legislaçãoo vigente;
3 - Baixar ordens e normas técnicas relativas às atividades de Bombeiros, controlando e fiscalizando sua execução, em harmonia com as leis municipais.
VIII - A Ajudância Geral:
1 - Assessorar o Comandante Geral no planejamento e coordenação das atividades referentes a direitos e deveres do pessoal na Corporação;
2 - Orientar e controlar essas atividades, propondo ordens e normas de execução
IX - A Unidade Administrativa Q.G.:
1 - Coordenar e controlar o pessoal empregado nas atividades dos diferentes órgaos do Quartel General;
2 - Prever e prover os órgãos do Quartel General dos meios materiais necessários ao seu funcionamento.

CAPÍTULO IV

Das atribuições do pessoal

Artigo 8.º - É atribuído:
I - Ao Comandante Geral:
1 - O trabalho administrativo e policial-militar de planejamento das missões afetas à Fôrça Pública, coordenando as ações dos órgãos do Quartel General, para cumprimento das leis, dos Regulamentos, das Decisões do Governador, das Ordens e Instruções de funcionamento, em vigor;
2 - O Comando dos órgãos do Quartel General e das Unidades e Serviços, mediante ordens e instruções de funcionamento;
3 - A fiscalização das Unidades e Serviços;
4 - Classificar ou propor a classificação e transferência de oficiais e praças, segundo as necessidades operacionais ou administrativas.
II - Ao Chefe do Gabinete do Comando:  
1 - Prestar assistência administrativa ao Comandante Geral, mantendo -o informado da sequência e ordem de urgência de providencias determinadas, da melhor adequação das normas de Comando e outras medidas que lhe forem atribuídas;
2 - Promover as Relações Públicas, planejando e coordenando os indispensáveis contatos externos e a harmonia das ligações internas;
3 - Cuidar da representação e correspondência social do Comandante Geral.
III - Ao Chefe do Serviço de Assistência Social:
1 - Assistir os componentes da Fôrça Pública e seus familiares, material, moral e espiritualmente, planejando as atividades concernentes;
2 - Coordenar junto aos órgãos do Quartel General e Comandos de Unidades e Serviços, as providências necessárias para o desenvolvimento da assistência social;
3 - Estabelecer os contatos julgados oportunos eom Entidades Assistenciais, visando a ampliação dessas atividades.
IV - Ao Chefe do Estado Maior:
1 - A coordenação pessoal ou mediante ordens e normas de ação para o policiamento preventivo-ostensivo e açõe repressivas, a cargo da Fôrça Pública;
2 - O planejamento da distribuição e movimentação dos efetivos, bem como das instruções e emprêgo das Unidades e Serviços;
3 - A preparaçaõ e execução de solenidades militares, formaturas e desfiles da Corporaçaõ;
4 - Todos os demais planos e normas referentes ao emprêgo operacional da tropa nas missões que lhe forem afetas, inclusive como reserva do Exercito Brasileiro;
5 - A fiscalização pessoal da disciplina e do emprêgo da tropa, me diante inspeções periódicas estabelecidas em programa aprovado pelo Comandante Geral.
V - Ao Inspetor Administrativo:
1 - O planejamento administrativo, a coordenação e a fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Corporaçaõ;
2 - A fiscalização pessoal ou mediante ordens e instruções, dos processos de aquisição e distribuição de meios materiais;
3 - A inspeção periódica, ou por delegação, do uso e estado de conservação dos bens da Corporação, de acôrdo com programa aprovado pelo Comandante Geral.
VI - Ao Inspetor Geral de Formação:
1 - O planejamento e coordenação das atividades seletivas para ingresso, formaçaõ, aperfeiçoamento e desportos, do pessoal da Corporaçaõ;
2 - A coordenação e fiscalização, pessoal ou mediante ordens e instruções, das atividades de formaçaõ e aperfeiçoamento propriamente ditas.
3 - A orientação, fiscalização e incentivo das atividades desportivas da Corporaçaõ;
4 - A verificação permanente do gráu de instruçaõ da tropa, mediante inspeções periódicas estabelecidas em programa aprovado pelo Comandante Geral;
5 - Planejar e cordenar, com o Estado Maior, o treinamento e prepaor da tropa, bem como os exercícios de conjunto e manobras que a Fôrça Pública venha a executar ou participar.
VII - Ao Inspetor de Bombeiros:
1 - O planejamento das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de salvamento, de socorros em calamidades e de guarda-vidas, realizados pelas Unidades de Bombeiros, no Estado;
2 - O planejamento e a cordenação das atividades dos Departamentos e Secções Técnicas das Unidades de Bombeiros;
3 - A fiscalização pessoal ou mediante ordens e instruções, dos Serviços de Bombeiros, realizando inspeções periódicas, estabelecidas em programa aprovado pelo Comandante Geral;
4 - Estudar e propor a ampliação dessas atividades, no Estado, bem como elaborar os convênios de Bombiros, fiscalizando o seu cumprimento;
5 - Participar das missões e exercícios da Corporação, coordenando suas atividades com os demais órgãos do Quartel General.
VIII - Ao Ajudante Geral:
1 - O planejamento e coordenação das atividades relativas aos direitos, deveres e vantagens do pessoal da Fôrça Pública, controlando mediante ordens e normas, essas atividades, de modo a estabelecer exação e brevidade na tramitaçaõ dos documentos;
2 - Estudar e propor soluções relativas à Justiça e Disciplina.
IX - Ao Comandante da Unidade Q.G.:
1 - O trabalho administrativo e policial-militar de coordenação e contrôle do pessoal dos órgãos do Quartel General;
2 - Coordenar as atribuições de Comandante de Unidade, em harmonia com o Chefe do Gabinete, Chefe do Estado Maior, Inspetores e Ajudante Geral;
3 - Como presidente do Conselho de Administração prever e prover os órgãos do Quartel General. 

CAPÍTULO V

Das Substituições

Artigo 9.º - As substituições temporárias on Quartel General se processarão dentro de cada órgão, por ordem de graduação.

Parágrafo único - Em afastamentos superiores a 30 dias, o Comandante Geral designará, o substituto para os cargos de Chefe do Estado Maior, Inspetores, Ajudante Geral e Comandante da Unidade Q.G.

Artigo 10 - O Comandante Geral será sumstituído, em seus impedimentos, pelo oficial superior mais graduado do Quartel General.

CAPÍTULO VI

Disposções Gerais

Artigo 11 - Cada órgão do Quartel General reger-se-á por Instruções de Funcionamento baixadas pelo Comandante Geral.
Artigo 12 - As Unidades e Serviços da Fôrça Pública ligar-se-ão com o Comandante Geral, somente através dos órgãos do Quartel General, conforme a natureza do assunto.
Artigo  13 - A Diretoria de Policiamento continuará suas atividades de ligação do Comandante Geral com as Autoridades Civis da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Estado Maior.
Artigo 14 - A Secção de Reembolsáveis continuará suas atividades, nos têrmos das instruções vigentes, subordinada à Inspetoria Administrativa.
Artigo 15 - O Departamento de Policia Militar da Unidade Q.G., opera subordinada ao Estado Maior, mediante ordem do Comandante Geral
Artigo 16 - As funções relativas a promoções de oficiais e praças afetas a atual III-E. M., passarão a responsabilidade da Ajudância Geral (Secretaria das Comissões de Promoções).
Artigo 17 - A Consultoria Jurídica do Quartel General criada com as leis ns. 2892, de 13-1-937 e 2905, de 15-1-937, será provida por advogados, mediante requisiçaõ ao Departamento Jurídico do Estado, ou por bacharéis em Direito, contratados no meio civil.
Artigo 18 - Funcionará junto ao Gabinete do Comando uma biblioteca de assuntos gerais e especializados.
São Paulo 24 de julho de 1963.
Gen. João Franco Pontes Comandante Geral

DECRETO N. 42.266, DE 30 DE JULHO DE 1963

Baixa o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e da outras providências

Retificação
No Artigo 8.°, onde se lê: 
5 - Planejar e cordenar, com o Estado Maior, o treinamento e prepaor da tropa, bem como os exercícios ...
Leia-se:
5 - Planejar e coordenar, com o Estado Maior, o treinamento e preparação da tropa, bem como os exercícios ...
Onde se lê:
1 - O planejamento das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de salvamento, de socorros em calamidades e de guarda-vidas realizados pelas Unidades de Bomebiros, no Estado;
Leia-se:
1 - o planejamento das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de salvamento, de socorros em calamidades e de guarda-vidas, realizados pelas Unidades de Bombeiros, no Estado;
No Capítulo V, 'Artigo 9.°, onde se lê:
- As substituições temporárias on Quartel General se processarão ...
Leia-se:
- As substituições temporárias no Quartel General se processarão...