DECRETO N. 42.269, DE 30 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., às funções que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 202 63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
ás funções exercidas no Instituto Agronômico
de Campinas, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, pelos senhores: Hipolito Assunção - Antonio
Mascarenhas Fausto Joaquim Coral - Moacyr Roque Duarte - Antonio Luiz
de Barros Salgado - José Carlos Ometto - Adolpho Carlos Camargo
Vianna - Helcio de Oliveira - Claudio Lucio Costa - Walter Gerd Muller
- Hiroshi Nagai - Avelino Rodrigues de Oliveira - Luiz Antonio Rochelle
- Tarcizo de Toledo Carnaúba - Eloys Jacksnolley Giacomelli -
Mario Ojima - Helio Garcia Bianco - Jofto Casado Montojos - Domingos de
Azevedo Oliveira - José Antonio Jorge - Antonio Marsaioli Junior - Imre
Lajos Gridi-Papp - Milton Geraldo Fuzatto - Antonio Girardi - Adolfo
José Melfi - Antonio Carlos MonizArnaldo Guido de Souza Coelho - Raul
Audi - Igor Bittencourt - Waldemiro Carlos Sgaibieri - Renato Sergio
Papini - Roberto Herminio Moretti Agide Borgatti Netto - Werner Horst
Bar - José Fernando Lazzarini - William José da Silva -
Antonio Sidney Pompeu - Toshiro Igue - Joassy de Paula Neves Jorge -
Guido de Sordi - Francisco Ignacio Pastana - Eduardo Zink - Nelson
Teixeira de Mendonça - Adelmo Scivittaro - José Breda
Filho Jairo Ribeiro da Silva - Carlos Jorge Rossetto e Fernando Antonio
Soares Coelho.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao regime de tempo integral (RTI) a título
precário e em estágio de experimentação,
devendo seus títulos de admissão ser apostilados pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto, correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral