DECRETO N. 42.269, DE 30 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., às funções que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 202 63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ás funções exercidas no Instituto Agronômico de Campinas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pelos senhores: Hipolito Assunção - Antonio Mascarenhas Fausto Joaquim Coral - Moacyr Roque Duarte - Antonio Luiz de Barros Salgado - José Carlos Ometto - Adolpho Carlos Camargo Vianna - Helcio de Oliveira - Claudio Lucio Costa - Walter Gerd Muller - Hiroshi Nagai - Avelino Rodrigues de Oliveira - Luiz Antonio Rochelle - Tarcizo de Toledo Carnaúba - Eloys Jacksnolley Giacomelli - Mario Ojima - Helio Garcia Bianco - Jofto Casado Montojos - Domingos de Azevedo Oliveira - José Antonio Jorge - Antonio Marsaioli Junior - Imre Lajos Gridi-Papp - Milton Geraldo Fuzatto - Antonio Girardi - Adolfo José Melfi - Antonio Carlos MonizArnaldo Guido de Souza Coelho - Raul Audi - Igor Bittencourt - Waldemiro Carlos Sgaibieri - Renato Sergio Papini - Roberto Herminio Moretti Agide Borgatti Netto - Werner Horst Bar - José Fernando Lazzarini - William José da Silva - Antonio Sidney Pompeu - Toshiro Igue - Joassy de Paula Neves Jorge - Guido de Sordi - Francisco Ignacio Pastana - Eduardo Zink - Nelson Teixeira de Mendonça - Adelmo Scivittaro - José Breda Filho Jairo Ribeiro da Silva - Carlos Jorge Rossetto e Fernando Antonio Soares Coelho.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao regime de tempo integral (RTI) a título precário e em estágio de experimentação, devendo seus títulos de admissão ser apostilados pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral