DECRETO N. 42.270, DE 30 DE JULHO DE 1963

Extingue cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da referência "15", da carreira de Ascensorista, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, lotado no Departamento da Produção Industria], decorrente do falecimento do senhor José Benar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral