DECRETO N. 42.271, DE 30 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e em cumprimento ao disposto no art. 2.º, da Lei n. 7.493, de 27 de
dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Tabela V, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, o cargo constante da relação anexa, que
faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
servidor abrangido pelas disposições do aritgo anterior,
será apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de
1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
N. de ordem - Denominação do cargo - Parte e Tabela - Referência Nome do ocupante do cargo.
1 - Inspetor do Trabalho - PP-III - Referência "31" - João Baptista de Carvalho.
DECRETO N. 42.271, DE 30 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
Retificação
No 'Artigo 2.º, onde se lê:
... pelas disposições do artigo anterior ...
Leia-se:
... pelas disposições do artigo anterior ...