DECRETO N. 42.273, DE 31 DE JULHO DE 1963
Institui, na Secretaria de Estado
da Educação, o serviço de Educação e
Formação de Base pelo Rádio e Televisão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o grande interêsse social da formação e educação de base;
Considerando a conveniência de dar maior expansão a essa formação;
Considerando que o alcance, objetividade e eficiência da
técnica mo- derna do rádio e da televisão podem
prestar inestimáveis serviços no campo da pedagogia;
Considerando, porém, que o emprêgo dessa técnica
exige o estebe- cimento de uma estrutura orânica para sua
efetivação e eficiência;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Serviço de
Educação e Formação de Base pelo
Rádio e Televisão, que tem por finalidade ministrar o
ensino nível elementar e organizar cursos complementares de
interêsse social.
Parágrafo único -
O Serviço de Educação e Formação de
Base funcionará junto ao Gabinete de Secretário da
Educação.
Artigo 2.º - O
Serviço ora criado será chefiado por um técnico em
pedagogia radiofônica, com a colaboração de um
Assistente Técnico organi- zação de escolas
rediofônicas.
Artigo 3.º - Os professôres e o pessoal especializado
necessários ao funcionamento dos diversos cursos e
administração das aulas serão selecionados por
meio de provas.
Parágrafo único -
A seleção será feita pelo Chefe de Serviço,
Assistente e um especialista no setor técnico
pedagógico;
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor