DECRETO N. 42.273, DE 31 DE JULHO DE 1963

Institui, na Secretaria de Estado da Educação, o serviço de Educação e Formação de Base pelo Rádio e Televisão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o grande interêsse social da formação e educação de base;
Considerando a conveniência de dar maior expansão a essa formação;
Considerando que o alcance, objetividade e eficiência da técnica mo- derna do rádio e da televisão podem prestar inestimáveis serviços no campo da pedagogia;
Considerando, porém, que o emprêgo dessa técnica exige o estebe- cimento de uma estrutura orânica para sua efetivação e eficiência;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Serviço de Educação e Formação de Base pelo Rádio e Televisão, que tem por finalidade ministrar o ensino nível elementar e organizar cursos complementares de interêsse social.

Parágrafo único - O Serviço de Educação e Formação de Base funcionará junto ao Gabinete de Secretário da Educação.

Artigo 2.º - O Serviço ora criado será chefiado por um técnico em pedagogia radiofônica, com a colaboração de um Assistente Técnico organi- zação de escolas rediofônicas.
Artigo 3.º - Os professôres e o pessoal especializado necessários ao funcionamento dos diversos cursos e administração das aulas serão selecionados por meio de provas.

Parágrafo único - A seleção será feita pelo Chefe de Serviço, Assistente e um especialista no setor técnico pedagógico;

Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor