DECRETO N. 42.274, DE 31 DE JULHO DE 1963
Dispõ sõbre a aplicação do RTI a função que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.° 12|63, da CPRTI,
Decreta :
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar se
à função de Assistente do Departamento de
Dentística Operatória, da Faculdaue de Farmácia e
Odontologia e Araçatuba.
Artigo 2.º - Para a função referida no artigo
anterior será contratado o Sr. Eugenio Zerlotti Filho, a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de Agôsto de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral.