DECRETO N. 42.275, DE 31 DE JULHO DE 1963
Declara de utilidade
pública a fim de serem desapropriados pela Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -, diversas faixas de terra,
situadas nos municípios e comarcas de Jaú e Pederneiras,
necessárias à construção da variante
ferroviária, entre os km 292 + 798,00 m e 296 + 655,43 m, e
mudança da linha de transmissão de energia
elétrica de alta tensão, entre Airosa Galvão e
Pederneiras, ambas para a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de
junho ue 1941;
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP -, sociedade de economia mista, por via amigável
ou judicial, diversas faixas de terra, nos municípios e comarcas
de Jaú e Pederneiras, dêste Estado, com a área
total de 110 784 m² (cento e dez mil, setecentos e oitenta e quatro
metros quadrados), necessários a construção da
variante ferroviária, entre Airosa Galvãoe Pederneiras, e
mudaça de linha de transmissão de energia
elétrica, em decorrência da construção da
barragem da Usina Hidroelétrica Bariri, ambas para a Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, e situadas entre a estaca 0 (zero) no km
292 o|o 798,00 m (duzentos e noventa e dois mais setecentos e noventa e
oito metros) e a estaca 191 + 15,19 m (cento e noventa e um mais
quinze metros e dezenove centímetros), situada no km 296 +
655,43 m (duzentos e noventa e seis mais seiscentos e ciquenta e cinco
metros e quarenta e três centímetros), com os limites e
confrontações constantes da planta R. 108-62, da referida
Estrada de Ferro, devidamente rubricaada pelo Senhor Secretário
dos Serviços e Obras Públicas
Parágrafo único -
A faixa de terra descrita no artigo, necessária à
construção da variante ferroviária, consta
pertencer a:
Francisco Liberato, Usina Diamante, Cerâmica Duas Pontes,
Francisco Mota Filho, Alfredo Moreira Vieiraa, Mathias Lopes, Manoel
Sêco de Carvalho, herdeiros de Antônio dos Santos e Joaquim
dos Santos; e a faixa necessária à mudança da
linha de transmissão, consta pertencer a: João Nelson, Mathias
Lopes, Manoel Sêco de Carvalho Filho, Antônio Andreoli,
José Corrêa Filho e Avelino Alves Pereira.
Artigo 2.º - A
desaproprição de que trata o artigo 1.° é
declarada de natureza urgente, nos têrmos do artigo 15 do Decieto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2
786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP-
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de agôsto de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral.