DECRETO N. 42.275, DE 31 DE JULHO DE 1963

Declara de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -, diversas faixas de terra, situadas nos municípios e comarcas de Jaú e Pederneiras, necessárias à construção da variante ferroviária, entre os km 292 + 798,00 m e 296 + 655,43 m, e mudança da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, entre Airosa Galvão e Pederneiras, ambas para a Companhia Paulista de Estradas de Ferro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho ue 1941;
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -, sociedade de economia mista, por via amigável ou judicial, diversas faixas de terra, nos municípios e comarcas de Jaú e Pederneiras, dêste Estado, com a área total de 110 784 m² (cento e dez mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), necessários a construção da variante ferroviária, entre Airosa Galvãoe Pederneiras, e mudaça de linha de transmissão de energia elétrica, em decorrência da construção da barragem da Usina Hidroelétrica Bariri, ambas para a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e situadas entre a estaca 0 (zero) no km 292 o|o 798,00 m (duzentos e noventa e dois mais setecentos e noventa e oito metros) e a estaca 191 + 15,19 m (cento e noventa e um mais quinze metros e dezenove centímetros), situada no km 296 + 655,43 m (duzentos e noventa e seis mais seiscentos e ciquenta e cinco metros e quarenta e três centímetros), com os limites e confrontações constantes da planta R. 108-62, da referida Estrada de Ferro, devidamente rubricaada pelo Senhor Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Parágrafo único - A faixa de terra descrita no artigo, necessária à construção da variante ferroviária, consta pertencer a:
Francisco Liberato, Usina Diamante, Cerâmica Duas Pontes, Francisco Mota Filho, Alfredo Moreira Vieiraa, Mathias Lopes, Manoel Sêco de Carvalho, herdeiros de Antônio dos Santos e Joaquim dos Santos; e a faixa necessária à mudança da linha de transmissão, consta pertencer a: João Nelson, Mathias Lopes, Manoel Sêco de Carvalho Filho, Antônio Andreoli, José Corrêa Filho e Avelino Alves Pereira.

Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, nos têrmos do artigo 15 do Decieto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP-
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de agôsto de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral.