DECRETO N. 42.276, DE 31 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre prorrogação de prazo de inventário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo do inventário da Diretoria do Ensino Agrícola, a que se refere o artigo 3.° do Decreto no 42.151, de 5 de julho de 1963
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral