DECRETO N. 42.276-A, DE 31 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre criação de grupo escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da Tabarana, em Monte Alto, Delegacia do Ensino Elementar de Jaboticabal, com quatro (4) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral.