DECRETO N. 42.277, DE 1 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 6.º, letra "b" do Decreto lei
n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Mensageiro,
referência "10" da Tabela II' da Parte Suplementar do Quadro da
Secretaria da Fazenda, vago em consequência da aposentadoria do sr.
José Brunetti
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral