DECRETO N. 42.278, DE 1 DE AGÔSTO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do
orçamento vigente, de acordo com o disposto no artigo 5.° da
Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no orçamento vigente e
de conformidade com a autorização contida no artigo
5.° da Lei n. 7.833 de 19 de fevereiro de 1963, na
importância de Cr$ 11.301.774.815,60 (onze bilhões,
trezentos e um milhão, setecentos e setenta e quatro mil,
oltocentos e quinze cruzeiros e sessenta centavos), as
dotações orçamentárias constantes das
tabelas anexas e destinadas ao Departamento de Águas e Energia
Eletrica e ao Departamento de Águas e Esgotos, Autonomias
Administrativas da Secretaria de Estado dos Negócios dos
Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Para atender ao disposto no artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento e nas importâncias
equivalentes, as dotações que correspondam aos iters de
iguais discriminações e atribuídas às
respectivas verbas da extinta Secretaria de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos à data
da vigencia da Lei n.° 7.833 de 19 de fevereiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral