Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.279, DE 01 DE AGOSTO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 41.223, de 17 de dezembro de 1962.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ ........... 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, abaixo discriminadas:

 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, à 1.° de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, à 1.° de agôsto de 1S63.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.

 

 

DECRETO N. 42.279, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo aprovado pelo Decreto n. 41.223, de 17 de dezembro de 1962.

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