ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ ........... 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, à 1.° de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, à 1.° de agôsto de 1S63.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.
