DECRETO N. 42.280, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:

 Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e título nêle mencionado, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral