DECRETO N. 42.281, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar as verbas de seu Orçamento, abaixo discriminadas;

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita a verba n.359 - 8.31.4 - Item 493 -  Inciso 8, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gov~erno, aos 1º de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral