DECRETO N. 42.281, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar as
verbas de seu Orçamento, abaixo discriminadas;
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita a verba n.359 - 8.31.4 - Item 493
- Inciso 8, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n.
42.083, de 21 de junho de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gov~erno, aos 1º de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral