DECRETO N. 42.283, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 na
Faculdade de Farmacia e Ondontologia de Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de Cr$ 20.000.00
(vinte milhões de cruzeiros suplementar às
dotações do orçamento vigente da mesma Faculdade, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
suplementação feita a verba n. 359 - Código Geral
8.31.4 - Item 493 - Inciso 4, conforme Decreto n. 42.083, de 21 de
junho de 1963, nos têrmos da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de
1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral