DECRETO N. 42.283, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 na Faculdade de Farmacia e Ondontologia de Araraquara.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de Cr$ 20.000.00 (vinte milhões de cruzeiros suplementar às dotações do orçamento vigente da mesma Faculdade, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 359 - Código Geral 8.31.4 - Item 493 - Inciso 4, conforme Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, nos têrmos da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral