DECRETO N. 42.285, DE 1º DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro
de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da Raia, em Pirassununga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria êle Bstado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral