DECRETO N. 42.286, DE 1 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre criação de grupo escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica eriado o Grupo Escolar do Bairro do Malaquias, em Pirassununga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de agôsto de 1.963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral