DECRETO N. 42.286, DE 1 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro
de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica eriado
o Grupo Escolar do Bairro do Malaquias, em Pirassununga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º
de agôsto de 1.963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e silva
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral