DECRETO N. 42.287, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Declara de utilidade pública a Patrulha Aérea Brasileira - P.A.B.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo
2.º, da Lei n. 3198, de 25 de outubro de 1955,
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Patrulha Aérea Brasileira - P.A.B.", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 42.287, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Declara de utilidade pública a Patrulha Aérea Brasileira - P.A.B.
Retificação
No referendo do Decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale