DECRETO N. 42.288, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, um (1) cargo de Mestre, referência "34", do QE-PP-II, lotado no Instituto Modêlo de Menores, do Serviço Social de Menores, ocupado por Floriano Peixoto de Oliveira.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral