DECRETO N. 42.289, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Extingue a Comissão de Revisão do Arquivo Geral, do Departamento Estadual do Trabalho, criada pelo Decreto n. 24.414, de 18 de março de 1955

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Comissão de Revisão do Arquivo Geral do Departamento Estadual do Trabalho, criada pelo Decreto n. 24.414, de 18 de março de 1955, cumpriu suas finalidades, liquidando o acêrvo que lhe foi confiado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão de Revisão dos processos findos do Departamento Estadual do Trabalho, criada pelo Decreto n. 24.414, de 18 de março de 1955.
Artigo 2.º - Os funcionários, postos à sua disposição, deverão voltar ds repartições de origem, cessando, nesta data, os respectivos afastamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral