DECRETO N. 42.289, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Extingue a Comissão de
Revisão do Arquivo Geral, do Departamento Estadual do Trabalho,
criada pelo Decreto n. 24.414, de 18 de março de 1955
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Comissão de Revisão do Arquivo Geral
do Departamento Estadual do Trabalho, criada pelo Decreto n. 24.414, de
18 de março de 1955, cumpriu suas finalidades, liquidando o
acêrvo que lhe foi confiado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão de
Revisão dos processos findos do Departamento Estadual do
Trabalho, criada pelo Decreto n. 24.414, de 18 de março de 1955.
Artigo 2.º - Os funcionários, postos à sua
disposição, deverão voltar ds
repartições de origem, cessando, nesta data, os
respectivos afastamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral