DECRETO N. 42.290, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Torna sem efeito os decretos ns. 39.183, de 6 de outubro de 1961 e 40.620, de 24 de agôsto de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os decretos ns. 39.183, de 6
de outubro de 1961 e 40.620, de 24 de agôsto de 1962, que declararam de
utilidade pública imóveis situados no município e
comarca da Capital, com o fim nêles expressos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral