DECRETO N. 42.291, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito, município e comarca de Tietê, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 15.567,00 m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Tietê, que consta pertencer a Joanin Nocelli, necessária a passagem da linha de transmissão de energia elétrica e a quaisquer construções destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, situada entre as estacas 2.061 + 6,50 ms e 2.087 + 5,40 ms. da locação, medidas essas constantes da planta AT. 2.272.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 299 - 8.61.1. - 271, da Estrada de Ferro Sorocabana,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral