DECRETO N. 42.291, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito, município e comarca de Tietê, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, uma faixa de terreno com a área de 15.567,00 m²
(quinze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Tietê, que consta
pertencer a Joanin Nocelli, necessária a passagem da linha de
transmissão de energia elétrica e a quaisquer
construções destinadas aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, situada
entre as estacas 2.061 + 6,50 ms e 2.087 + 5,40 ms. da
locação, medidas essas constantes da planta AT. 2.272.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 299 - 8.61.1. -
271, da Estrada de Ferro Sorocabana,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral