DECRETO N. 42.293, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ ....... 16.000.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar às verbas de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 359 - 8.31.4 - item n. 493, inciso 9, do orçamento do Estado, através do Decreto n. 42.083, de 21-6-1963, expedido nos têrmos do artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral