DECRETO N. 42.293, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ ....... 16.000.000,00, na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar
às verbas de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral