DECRETO N. 42.294 DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n.º 359 - 8.31.4 - item 493 - inciso 6, do orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 42.083, de 21 de junho de 1963, publicado em 27 de junho de 1963. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral.