DECRETO N. 42.295, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhôes de cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 41.436, de 11/1/1963: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Universidade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral