DECRETO N. 42.296, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 16.000.000.00
(dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações do de seu orçaamento vigente, abaixo
discriminadas:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos. 5 de agôsto de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral