DECRETO N. 42.297, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 31.825.501,20 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõeslegais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 31.825.501,20 (trinta e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e um cruzeiros e vinte centavos), suplementar as dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 25.000.000,00 provenientes da suplementação a verba n. 359 _ 8.31.4 - 4.49 493 - 14 do orçamento do Estado operada pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963.
b) - Cr$ 6.825.501,20 com superavits relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicagdo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.