DECRETO N. 42.300, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 4.665.000.000,00, autorizado pelo artigo 53 da Lei n. 7.951 de 2 de julho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 7951, de 2 de julho de 1963 fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito de Cr$..................... 4.665.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) suplementar à seguinte verba do orçamento vigente;
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Encargos em geral
VERBA N.º 358
Material e Serviços

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, supridos, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral