DECRETO N. 42.301, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.800.000.000,00 autorizado pelo artigo 54 da Lei n.º 7.951, de 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 54 da
Lei n.º 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$
3.800.000.000,00 (três bilhõs e oitocentos milhões
de cruzeiros) suplementar à seguinte verba do orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, os têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral