DECRETO N. 42.302, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 311.765.990,00, autorizado pelo artigo 52 da Lei n.º 7.951, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 52 da
Lei n.º 7.951 de 2 de julho de 1963, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria dos Transportes, um crédito especial de
Cr$ 311.765.990,00 (trezentos e onze milhões, setecentos e
sessenta e cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros), destinado a
atender as despesas decorrentes da equiparação dos
vencimentos sa- lários e proventos do pessoai da Estrada de
Ferro Araraquara àqueles atribuidos ao pessoal da Estrada de
Ferro Sorocabana, e correspondente ao periodo de 1.º de novembro
de 1961 a 31 de dezembro de 1962 (inclusive contribuição
à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos
Ferroviários).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação do exercício,
supridos, na sua deficiencia, com o produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral