DECRETO N. 42.302, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 311.765.990,00, autorizado pelo artigo 52 da Lei n.º 7.951, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei n.º 7.951 de 2 de julho de 1963, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Transportes, um crédito especial de Cr$ 311.765.990,00 (trezentos e onze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes da equiparação dos vencimentos sa- lários e proventos do pessoai da Estrada de Ferro Araraquara àqueles atribuidos ao pessoal da Estrada de Ferro Sorocabana, e correspondente ao periodo de 1.º de novembro de 1961 a 31 de dezembro de 1962 (inclusive contribuição à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários).

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, supridos, na sua deficiencia, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral