DECRETO N. 42.304, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00, autorizado pelo artigo 59 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
SERVIÇOS DIVERSOS
Investimentos nos Serviços Públicos
VERBA N. 217
Material e Serviços


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral