DECRETO N. 42.307, DE 6 DE AGÔSTO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 autorizado pelo artigo 22 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 22 da
Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à
subscrição de ações de emprêsas
concessionárias de serviços públicos, sempre que,
por fôrça de disposições
estatutárias, os usuários dos serviços devam,
necessáriamente, ser acionistas das mesma empresas.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislaçao em vigor.
Artigo 2.º - A
subscrição de ações de que trata o artigo
anterior. não poderá exceder o minimo estabelecido pela
emprêsa concessionária para os usuários em geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.