ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.165.241.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento:























Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 155.241.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros), oriundos de reduções em dotações constantes do orçamento vigente da referida instituição, a seguir especificadas:







b) - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) provenientes da suplementações feira à verba 359 - código 8.31.4 - item 493 - inciso 1-1, pelo Decreto n. 42.009, de 11 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963.
c) - Cr$ 2.000.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), provenientes da suplementação feita à verba 359 - código 8.31.4 - item 493 - inciso 1-1, pelo Decreto n.42.083, de 21 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 67 da Lei n.7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral.
