DECRETO N. 42.310, DE 6 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 5.230.000,00 (cinco milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento e em quantia equivalente, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral .

DECRETO N. 42.310, DE 6 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
Verba n. 2
Material e Serviços 
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52 - Bibliotecas e museus
Leia-se:
Verba n. 
2 Material e Serviços
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25 - Bibliotecas e museus