DECRETO N. 42.311, DE 6 DE AGÔSTO DE 1963

Abre crédito suplementar no orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 41.441, de 14 de janerio de 1963. 




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de arrecadação convenientemente apurado na rubrica 1.21.4.1 - 1 Emolumentos, constante do mesmo orçamento. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral