DECRETO N. 42.312, DE 6 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 206.643,00 (duzentos e seis mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral