DECRETO N. 42.313, DE 6 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, um crédito especial de Cr$ 248.125,00
(duzentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e cinco cruzeiros),
destinado a atender pagamentos de despesas devidamente apuradas e
relacionadas no processo SF-71.788|61.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores e
convenientemente apurados em balanços da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral