DECRETO N. 42.314, DE 7 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários públicos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que os srs. Antonio Motta Netto e Dimas Rolim foram exonerados de seus cargos após mais de quinze (15) anos de serviço público;
Considerando que a providência foi tomada em virtude de processo administrativo no qual lhes foi cerceada a defesa indispensável;
Considerando que, remetido o aludido processo ao Juizo de Direito da 13.ª Vara Criminal, foram ambos os funcionários absolvidos por sentença transitada em julgado, de todas as acusações que lhes foram imputadas no processo administrativo que motivou a demissão imposta;
Considerando ter sido manifestamente injusta e consequentemente ilegal a pena imposta aos funcionários;
Considerando, finalmente, o que consta do processo S.E. 28.647-63,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados sem efeito e nulos os decretos de 27 de janeiro de 1955, publicado a 29 do mesmo mês e ano, e de 28 de março de 1955, publicado a 29 do mesmo mês e ano, que demitiram os srs. Antonio Motta Netto e Dimas Rolim, respectivamente, dos cargos de Assistente, QSE-PP-II, então padrão "P", atualmente referência "43" e de Assistente de Administração, QSE-PP-III, então padrão "M", atualmente Escriturário-Assistente de Administração, QSE-PP-III, Nível II, referência "46", lotados, o primeiro na Diretoria Geral da Secretaria da Educação e o segundo na Secretaria do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - A reintegração do sr. Dimas Rolim se faz em cargo vago, resultante da reestruturação e fusão das carreiras de escriturário e assistente de administração, e criação da carreira de escriturário-assistente de administração, pelos artigos 47 e seguintes da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963, e Tabela Anexa n. II, a que se refere o mencionado artigo 47.
Artigo 3.º - A reintegração do sr. Antonio Motta Netto se faz no mesmo cargo anteriormente ocupado, ficando em disponibilidade, até o seu aproveitamento, em virtude de se achar o cargo provido.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto da 1983
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral