DECRETO N. 42.318, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre o critério do processamento das despesas abrangidas pelo artigo 41 e parágrafos da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, considerando a necessidaae de disciplinar o exame e o
processamento das despesas previstas no artigo 41 e parágrafos
da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, e com a finalidade de
uniformizar os serviços que passarão a ser da
alçada e da responsabilidade das Secretarias e
Repartições do Estado,
Decreta :
1.º - A secção competente da Secretaria da Fazenda
emitirá empenho por estimativa ou nota
orçamentária de distribuição de
crédito às Secretarias e Repartições do
Estado relativamente às seguintes dotações
consignadas no orçamento do Estado sob o título de
"Administração Geral do Estado";
SERVIÇO DA DIVIDA FLUTUANTE
469 - Despesas de Exercícios Encerrados
1 - Despesas de pessoal
2 - Despesas de material e serviço
PESSOAL EM GERAL
081 - Vantagem pecuniária da licença-prémio
INATIVOS EM GERAL,
070 - Aposentados
2 - Aposentados da Guarda Civil
071 - Reformados da Fôrça Pública
073 - Salário-familia ao pessoal inativo
2 - Reformados da Fôrça Pública
3 - Aposentados da Guarda Civil
2.º - As despesas de exercícios encerrados serão
requisitadas pelos órgãos estaduais interessados e
deverão obedecer o modêlo anexo ao presente decreto.
3.º - Ao Tribunal de Contas do Estado, para exame e
apuração do crédito, as requisições
serão acompanhadas das 2.ª (segundas) vias das respectivas
notas de empenho ou subempenho.
Parágrafo único - No encaminhamento ao Tribunal de
Contas do Estado o processo ou o expediente que deu origem à
apuração da despesa será apenso à primeira
via da requisição.
4.º - Para pagamento da vantagem pecuniária da
licença-prêmio as Secretarias e Repartições
do Estado passarão a observar o modêlo anexo ao presente
decreto e juntarão ao aviso requisitório o ato
concessório acompanhado da nota orçamentária
respectiva.
5.º - As requisições, depois da necessária
autorização do Tribunal de Contas do Estado, serão
encaminhadas a Secretaria da Fazenda para pagamento.
Parágrafo único - Essas requisições serão documentos da Secretaria da Fazenda.
6.º - Os órgãos competentes da Secretaria da Fazenda
baixarão instruções complementares e
necessárias para cumprimento dêste decreto.
7.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, exceto quanto aos reformados da Fôrça
Pública e inativos da Guarda Civil que vigorará a partir
de janeiro de 1964.
8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
MODÊLOS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 42.318 DE 8 DE AGÔSTO DE 1963
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS
(Emblema) - Modêlo
Estado de São Paulo
AVISO N. .......................
PROTOCOLADO N. ........
São
Paulo, ........... de ......................... de 196....
NOME DO
CREDOR .................................................
CARGO OU
FUNÇÃO ....................... REFERÊNCIA .........
DEPENDÊNCIA . ..............................................
LOCALIDADE .. ...............REP. PAGADORA ..............
NATUREZA DA
DESPESA ......................................
PERÍODO
...................................................
REQUISITO, conforme
documentação junto ao Protocolo n. ..... ......./...... o
pagamento na importância de Cr$ ............. (
............................................................ ) à
conta da verba própria do orçamento vigente, para o que
prestamos os seguintes esclarecimentos:
a) Exercício, verba e
item por onde deveria correr a despesa ....
b) Declaração
se o item deixou saldo suficlente .................
c) Motivo por que
não foi oportunamente empenhada ...............
d)
Importância a pagar ...................................
e)
Justiflcação da despesa ...............................
f)
Dispositivo legal em que se apóia a despesa .............
(autoridade requisitante)
MODELO DE REQUISIÇÃO PARA
PAGAMENTO DE LICENCA-PRÊMIO EM PECÚNIA
Secretaria
................................
Orgão de lotação
..........................
Requisição n. ........
Requisito o pagamento ao sr. (d.) ......................... (nome,
cargo, referência) referente ao pagamento da
licença-prêmio correspondente ao(s) quinquênio (s)
de ............................. a ....................................
na importância de Cr$
......................................(.............
.............................) e conforme demonstração de
clculos e documentos inclusos.
autoridade requisitante
À Secretaria do
Tribunal de Contas do Estado.