DECRETO N. 42.318, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre o critério do processamento das despesas abrangidas pelo artigo 41 e parágrafos da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidaae de disciplinar o exame e o processamento das despesas previstas no artigo 41 e parágrafos da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, e com a finalidade de uniformizar os serviços que passarão a ser da alçada e da responsabilidade das Secretarias e Repartições do Estado,
Decreta :
1.º - A secção competente da Secretaria da Fazenda emitirá empenho por estimativa ou nota orçamentária de distribuição de crédito às Secretarias e Repartições do Estado relativamente às seguintes dotações consignadas no orçamento do Estado sob o título de "Administração Geral do Estado"; 
SERVIÇO DA DIVIDA FLUTUANTE
469 - Despesas de Exercícios Encerrados
1 - Despesas de pessoal
2 - Despesas de material e serviço
PESSOAL EM GERAL
081 - Vantagem pecuniária da licença-prémio
INATIVOS EM GERAL,
070 - Aposentados
2 - Aposentados da Guarda Civil
071 - Reformados da Fôrça Pública
073 - Salário-familia ao pessoal inativo
2 - Reformados da Fôrça Pública
3 - Aposentados da Guarda Civil
2.º - As despesas de exercícios encerrados serão requisitadas pelos órgãos estaduais interessados e deverão obedecer o modêlo anexo ao presente decreto.
3.º - Ao Tribunal de Contas do Estado, para exame e apuração do crédito, as requisições serão acompanhadas das 2.ª (segundas) vias das respectivas notas de empenho ou subempenho. 

Parágrafo único - No encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado o processo ou o expediente que deu origem à apuração da despesa será apenso à primeira via da requisição.
4.º - Para pagamento da vantagem pecuniária da licença-prêmio as Secretarias e Repartições do Estado passarão a observar o modêlo anexo ao presente decreto e juntarão ao aviso requisitório o ato concessório acompanhado da nota orçamentária respectiva.
5.º - As requisições, depois da necessária autorização do Tribunal de Contas do Estado, serão encaminhadas a Secretaria da Fazenda para pagamento. 

Parágrafo único - Essas requisições serão documentos da Secretaria da Fazenda. 

6.º - Os órgãos competentes da Secretaria da Fazenda baixarão instruções complementares e necessárias para cumprimento dêste decreto.
7.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos reformados da Fôrça Pública e inativos da Guarda Civil que vigorará a partir de janeiro de 1964.
8.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
MODÊLOS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 42.318 DE 8 DE AGÔSTO DE 1963
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS
(Emblema) - Modêlo
Estado de São Paulo
AVISO N. ....................... 
PROTOCOLADO N. ........    
           São Paulo, ........... de ......................... de 196.... 
NOME DO CREDOR ................................................. 
CARGO OU FUNÇÃO ....................... REFERÊNCIA ......... 
DEPENDÊNCIA . .............................................. 
LOCALIDADE .. ...............REP. PAGADORA ..............
NATUREZA DA DESPESA ...................................... 
PERÍODO ...................................................            
        REQUISITO, conforme documentação junto ao Protocolo n. ..... ......./...... o pagamento na importância de Cr$ ............. ( ............................................................ ) à conta da verba própria do orçamento vigente, para o que prestamos os seguintes esclarecimentos: 
a) Exercício, verba e item por onde deveria correr a despesa .... 
b) Declaração se o item deixou saldo suficlente ................. 
c) Motivo por que não foi oportunamente empenhada ...............
d) Importância a pagar ................................... 
e) Justiflcação da despesa ............................... 
f) Dispositivo legal em que se apóia a despesa .............

                                                                                            (autoridade requisitante) 

MODELO DE REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE LICENCA-PRÊMIO EM PECÚNIA 
Secretaria ................................ 
Orgão de lotação .......................... 
Requisição n. ........                  
Requisito o pagamento ao sr. (d.) ......................... (nome, cargo, referência) referente ao pagamento da licença-prêmio correspondente ao(s) quinquênio (s) de ............................. a .................................... na importância de Cr$ ......................................(............. .............................) e conforme demonstração de clculos e documentos inclusos. 
                                                                                              

                                                                                             autoridade requisitante
               À Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.