DECRETO N. 42.324, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a integração de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que,em cumprimento de decisão judicial conforme
apostila publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de
1960, o cargo a que alude êste decreto passou a integrar a
carreira de Contador, da PP-III,do Quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, nos têrmos do item
II, .§ 1.°, do artigo 2.° da Lei n. 2.124, de 29 de
dezembro de 1952;
Considerando o disposto no .§ 2.°, do artigo 16, da Lei n. 3.718, de 14 de Janeiro de 1957;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar,a partir da vigência do
Decreto n. 28.120,de 12 de abril de 1957,o Quadro da Secretaria da
Fazenda,1 (um) cargo de Contador,à época,da classe "U"
(atualmente referência "63"),da Tabela III,da Parte Permanente,do
Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas
provido por Plinio de Almeida Castello.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 9 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 9 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral