DECRETO N. 42.325, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), contraido com o Banco do Estado de São Paulo S. A. e autorizado pelo Decreto n. 42.245, de 24 de julho de 1963. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral