DECRETO N. 42.326, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1962, data da vigência da citada Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral 

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 42.326, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963
Quadro da Secretaria da Agricultura