DECRETO N. 42.327, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sõbre comemoração da "Semana da Criança Retardada"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, para comemoração no periodo de 21 a 28 de agôsto de cada ano, a "Semana da Criança Retardada", de que trata o Decreto n. 40.375, de 13 de julho de 1962, realizada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto