DECRETO N. 42.330, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro
de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar das Termas de Ibirá, com quatro (4) classes
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto