DECRETO N. 42.332, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Seminário Diocesano Nossa Senhora do Rosário, de Lins

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 6279-60, fica doado ao Seminário Diocesano Nossa Senhora do Rosário, de Lins, um veículo usado, Perua Volkswagen, motor n. 2.315.499, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 797 e declarado exedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio de Delegacia de Policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto