DECRETO N. 42.333, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre os vencimentos dos cargos que especifica, do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 8.º Lei n. 1.350, de 12 de
dezembro de 1951, combinado com o artigo 3.º da Lei 7.854, de 21
de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "58" os
vencimentos dos cargos de Secretário - referência "48", do
Quadro do Departamento de Águas Energia Elétrica.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores cuja
situação é alterada por decreto serão
apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas Energia
Elétrica.
Artigo 3.º - O disposto nêste decreto se aplica aos inativos.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão à ta das verbas
próprias do orçamento do Departamento de Águas e
Energia Eletrica, supridas, se necessário, pelos créditos
a que alude o artigo 4.º da Lei 7.854, de 21 de março de
1963.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1963.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto