DECRETO N. 42.333, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre os vencimentos dos cargos que especifica, do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, combinado com o artigo 3.º da Lei 7.854, de 21 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "58" os vencimentos dos cargos de Secretário - referência "48", do Quadro do Departamento de Águas Energia Elétrica.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores cuja situação é alterada por decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O disposto nêste decreto se aplica aos inativos.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão à ta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Energia Eletrica, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 4.º da Lei 7.854, de 21 de março de 1963.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1963.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto